- Como faço para alterar a franquia do meu seguro?
A franquia somente pode ser alterada em caso de substituição ou
inclusão de veículo na apólice.
- Em quanto tempo, depois de constatada a perda total, eu recebo a
indenização?
Em até 30 dias contados a partir da data de entrega de toda a documentação necessária para a liquidação do sinistro.
- Se outra pessoa estiver dirigindo o veículo segurado na ocorrência de
um sinistro, perco o direito à indenização?
Não, se o referido condutor estiver relacionado como usuário do veículo no questionário de avaliação de risco e se as informações prestadas
forem verídicas.
- Optando pela cobertura Acessórios e Equipamentos Especiais, o
som do meu carro está coberto?
Sim, mas ela está sujeita à aplicação de uma franquia sobre o Limite
Máximo de Indenização fixado para aquele acessório.
- Existe franquia a ser paga para utilizar as coberturas especiais acidentes pessoais para passageiros do veículo segurado (APP) e danos
causados a terceiros (RCFV)?
Não, a franquia somente incide sobre a Cobertura Básica Casco e Adicionais de Acessórios/Equipamentos ou Liberty Carglass, em
caso de troca do vidropára-brisa. |